REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 11ª Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2025, aprovou e eu, Geferson dos Santos, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 27, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, e de acordo com a lei 13.709, de 14 de agosto de 2021 (Lei Geral de Proteção de Dados), PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º Esta resolução regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Francisco do Guaporé/Ro, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.
Anexos
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Publicado por
Talisson Nunes Ribeiro - 304
Publicado em: 21/05/2025 às 14:52
Atualizado em: 30/06/2026 às 08:55 por Talisson Nunes Ribeiro - 304
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 31/07/2026 às 16:33:35